Carregando... Aguarde...A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
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A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
Exemplo: Empresa situada no estado do SP, remetendo mercadorias sujeitas à substituição tributária para PR, deverá observar às disposições da legislação, no que se refere à alíquota, base de cálculo, margem de valor agregado e demais normas aplicáveis ao recolhimento do ICMS da substituição tributária.
A aquisição deste módulo, contempla por 30 (trinta) dias, suporte a instalação e configuração pela Intelecta Tecnologia, gratuitamente